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Aposentadoria por idade urbana, saiba como funciona!

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é o principal benefício concedido pelo INSS.

Para ter direito, o contribuinte deve ter o tempo de carência e o tempo de contribuição necessários. E a idade mínima exigida, que é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

No entanto, essa não é a única regra vigente para a aposentadoria por idade. No momento, existem três normas vigentes para quem quer se aposentar. Afinal, as regras da reforma da previdência de 2019 incidem de forma diferente sobre os contribuintes mais antigos.

Continue lendo e entenda tudo sobre a aposentadoria por idade urbana.

O que é a aposentadoria por idade urbana?

Trata-se de um dos benefícios vitalícios confundidos para o INSS aos contribuintes que atingem a idade necessária. E que também cumprem os demais requisitos legais para ter direito. Portanto, é um dos benefícios mais procurados para garantir uma fonte de renda na melhor idade. 

Logo, quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), precisa atingir os seguintes requisitos: 

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição. 

Mas, os demais contribuintes não se encaixam nessa regra. Porque, podem ter direito à aposentadoria pelas regras antigas. Ou, a aposentadoria pela regra de transição. Confira no tópico a seguir como fica cada situação.

Aposentadoria por idade urbana para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência

Se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, existem duas possibilidades de aposentadoria por idade, como segue:

Aposentadoria pelas regras antigas:

Para o contribuinte que completou todos os requisitos necessários para aposentadoria até o dia 12/11/2019. Confira os requisitos:

Homens 

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.  

Mulheres

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria pela regra de transição:

Para quem começou a contribuir com o INSS antes de 13/11/2019. Mas, não tinha todos os requisitos completos para se aposentar até o dia 12/11/2019. Confira as exigências:

Homens

  • 65 anos completos;
  • 15 anos de contribuição.

Mulheres 

  • 61 anos e 6 meses agora em 2022 / 62 anos completos a partir de 2023;
  • 15 anos de contribuição.

O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge a idade necessária?

Na maior parte dos casos, o trabalhador faz um requerimento voluntário para a aposentadoria por idade urbana. No entanto, existe a possibilidade da aposentadoria compulsória. 

A aposentadoria compulsória acontece quando:

  • Homens completam 70 anos de idade;
  • Mulheres completam 65 anos de idade; 
  • Ambos possuem o tempo de carência / contribuição necessários, e ainda estão vinculados a empresa, exercendo a profissão.

Nesse caso, o próprio empregador fará um requerimento de aposentadoria. E irá dispensar o trabalhador para que este se aposente de forma compulsória. Além disso, o trabalhador vai receber todas as suas verbas trabalhistas, como em qualquer demissão sem justa causa.

Dicas finais

É sempre importante lembrar que o segurado não precisa estar com a carteira assinada para contribuir com o INSS. Afinal, é possível manter as suas contribuições em dia de outras formas. 

Por exemplo, realizando contribuições como autônomo. Com isso, o segurado garante a aposentadoria por idade mesmo que não esteja atuando através da CLT.

Quer saber mais sobre a aposentadoria por idade urbana? Comente!

Em parceria com a equipe do Blog Certificado Cursos Online.

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