Fazer cursos é sempre uma forma de enriquecer seu currículo, adquirir conhecimento e melhorar sua capacidade de realizar suas funções de forma mais profissional, além de realizar todos os procedimentos de segurança da maneira correta, minimizando os riscos à saúde e à sua vida e dos seus companheiros de trabalho.
Atualmente todas as funções exercidas pelos trabalhadores são regidas pelas normas regulamentadoras, as NRs, como são comumente chamadas.
Estas normas possuem origem da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) que por sua vez fazem parte do MTE (Ministério do Trabalho). Assim, cada função é enquadrada em uma destas normas.
Como por exemplo, trabalhos em espaço confinados são enquadrados na NR 33, já trabalhos elétricos ficam a cargo das exigências que na NR 10 especifica em seu corpo de regras e normas.
Assim, toda função possui regras, normas, exigências e tudo que precisa ser executado de uma maneira que traga menos riscos de acidentes e risco de vida aos envolvidos.
Para trabalhos em altura o ministério do trabalho disponibiliza a NR 35, onde são colocados todas as exigências e procedimentos a serem seguidos por trabalhadores, técnicos de segurança do trabalho, fiscais do trabalho e empregadores, a fim de trazer mais segurança, conforto e respaldo aos envolvidos no trabalho.
A NR 35 é uma das normas mais recentes que o ministério do trabalho colocou em seu quadro de normas.
E dentro desta norma possuem algumas especificações para quem quer realizar os trabalhos em altura, ou até mesmo para instrutores de trabalho em altura, normalmente feito por técnico de segurança do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Basicamente, existem dois tipos de treinamentos para qualificar os interessados em ficar dentro da norma regulamentadora 35.
Veja abaixo o que cada um precisa para realizar o curso de NR 35 para trabalhadores e para instrutores. Acompanhe.
Treinamento para trabalhadores realizarem trabalhos em altura
A NR 35 especifica os requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, abrangendo planejamento, organização e execução.
Por definição, qualquer atividade a mais de 2 metros de um nível inferior acarreta risco de queda.
Todos os colaboradores que exerçam qualquer atividade nestas condições, mesmo que esporadicamente, devem passar por treinamento de NR para demonstrar sua capacidade de exercer uma atividade.
As quedas de altura são uma das causas mais comuns de acidentes de trabalho fatais na indústria da construção. Isto é principalmente devido à negligência nas normas de segurança.
É responsabilidade da empresa zelar pela segurança e fornecer treinamento para os colaboradores que exercem atividades no âmbito da NR35.
Este é um procedimento destinado a proteger a integridade física dos trabalhadores, mas também é fundamental para que as empresas tenham um melhor desempenho e evitem perdas.
Como é o treinamento?
O treinamento contém componentes teóricos e práticos, capacitando a pessoa a realizar atividades nas condições proporcionadas pelo trabalho em altura, tais como:
- Regras e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura:
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, armazenamento e restrições de uso;
- Acidentes típicos de trabalho em altura;
- Comportamento em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e conceitos de primeiros socorros.
Para garantir o desempenho dos funcionários e a qualificação profissional, os cursos devem ser renovados, com validade de 2 anos e carga horária de 8 horas.
Curso de Supervisor NR-35
O curso de Supervisor da NR-35 tem carga horária de 40 horas e pode ser realizado no próprio local de trabalho ou em um centro de treinamento dedicado.
Este curso trata dos processos destinados a gerenciar o trabalho, ou seja, resgate, modelo de resgate, liberação para trabalho em altura.
O curso de Supervisor NR-35 é indicado para técnicos de produção de segurança, engenheiros, supervisores, etc.
Quem é responsável pelo treinamento da NR-35?
De acordo com o regulamento 35, subparágrafo 3.1, os empregadores são responsáveis por promover treinamento específico para todos os trabalhadores que trabalham em altura.
É importante que, além do treinamento, os profissionais capacitados passem por testes teóricos e práticos.
Entretanto, engana-se quem acha que é só realizar esses treinamentos e não realizar reciclagem.
A norma exige que sejam feitas reciclagens de tempos em tempos, para comprovar a proficiência no assunto e também ser atualizado de novas técnicas e maneiras de trabalhos.
Porém, quando é necessário realizar a reciclagem?
Cursos de reciclagem da NR-35
A reciclagem para os Fundamentos da NR-35 deve ser feita a cada dois anos (2 anos) com carga horária mínima de 8 horas.
O treinamento de reciclagem também deve ser realizado sempre que ocorrer qualquer um dos seguintes:
- Mudanças nos procedimentos de trabalho, condições ou operações;
- Incidentes que indicam a necessidade de novos treinamentos;
- Mais de 90 dias de retorno ao trabalho;
- Mudança de empresa.
O curso de instrutor da NR-35 não tem prazo de validade especificado na especificação, que é determinado pelo implementador do curso, e geralmente é válido por dois anos.