O nosso Curso NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015 é Grátis e conta com *Certificado opcional válido em todo Brasil.
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O nosso curso livre da norma NR 18, de nível básico, tem caráter meramente informativo, portanto, não é um treinamento profissionalizante de formação técnica.
Assim sendo, a mera participação, como a posse do certificado de conclusão de leitura do presente curso online da norma NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015, não garante ao aluno o direito de exercer qualquer atividade na área.
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O Curso NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015 tem o objetivo de ensinar ao aluno sobre os aspectos ergonômicos desta área, neste artigo você verá sobre os riscos mais que podemos encontrar nessa área.
Este curso é indicado para os profissionais que desejam atuar com máquinas para panificação e confeitaria e os profissionais que buscam atualização dos seus conhecimentos.
Continue a sua leitura neste artigo, abordaremos todo o conteúdo programático.
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18.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
18.5.1 Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor.
18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços.
18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
18.9.1 As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço.
18.10.1 As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas.
18.10.2 Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
18.16.1 É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 – Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.
18.16.2 Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)
18.16.2.1 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2
18.19.1 Na execução de trabalhos com risco de queda em água, devem ser usados coletes salva-vidas ou outros equipamentos de flutuação.
18.19.2 Deve haver sempre, nas proximidades e em local de fácil acesso, botes salva-vidas em número suficiente e devidamente equipados.
18.19.3 As plataformas de trabalho devem ser providas de linhas de segurança ancoradas em terra firme, que possam ser usadas quando as condições meteorológicas não permitirem a utilização de embarcações.
18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.