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Neste Curso NR9 Programa de Prevenção de Riscos abordaremos que esta norma foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de estabelecer uma metodologia de ação que vai garantir a preservação da saúde do trabalhador.
Todo o trabalhador que está se especializando neste tema de segurança do trabalho é importante saber que os riscos são os agentes físicos, químicos e biológicos que vão existir dentro do ambiente de trabalho.
Continue a sua leitura neste artigo, abordaremos todo o conteúdo programático.
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Nesta primeira parte do Curso NR9 Programa de Prevenção de Riscos abordaremos que a norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação de um programa de Higiene Ocupacional que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
A NR 9 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 176 a 178 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo desta norma é estabelecer uma metodologia de ação que vai garantir a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
A NR 9 não estabelece objetivamente quem é o profissional, mas, as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um profissional dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Nesta unidade do Curso NR9 Programa de Prevenção de Riscos veremos que esta norma é feita por entidade legal, que é o CNPJ.
È necessário caracterizar o escopo do programa, que são: Razão Social, CNPJ, CNAE, Grau de Risco, Endereço, Descrição de Atividades, Lista de Funcionários, Setores e Cargos à época da elaboração do PPRA e outros dados.
O desenvolvimento do PPRA está baseado no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O PPRA deve incluir as seguintes etapas:
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados.
Neste momento do Curso NR9 Programa de Prevenção de Riscos veremos que a ACGIH é a conferência Norte-americana de Higienistas Industriais Governamentais, uma organização de profissionais de higiene ocupacional patrocinados por instituições governamentais ou educacionais dos Estados Unidos.
Ela desenvolve e publica anualmente limites recomendados de exposição ocupacional denominado de Threshold Limit Values (TLV) para centenas de substâncias químicas, agentes físicos, e inclui Índices de Exposição a Agentes Biológicos: Biological Exposure Indices (BEI).
Veremos aqui que o conteúdo do PPRA/DA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.
O PPRA/DA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.
Abordaremos aqui alguns textos da norma, esses textos têm a finalidade de melhorar a sua compreensão sobre o conteúdo do curso.
Nesta última unidade do Curso NR 9 Programa de Prevenção de Riscos você entenderá que o objetivo da norma é de definir os critérios para a prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI, no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
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