Curso de NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015
Curso de NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015 Grátis – 6 Horas
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Conteúdo programático do Curso NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015:
- Introdução
- Objetivo e Campo de Aplicação
- Comunicação Prévia
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Áreas de Vivência
- Demolição Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
- Carpintaria
- Armações de Aço
- Estruturas de Concreto
- Estruturas Metálicas
- Operações de Soldagem e Corte a Quente
- Escadas, Rampas e Passarelas
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- Andaimes e Plataformas de Trabalho
- Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
- Telhados e Coberturas
- Serviços em Flutuantes
- Locais Confinados
- Instalações Elétricas
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Armazenagem e Estocagem de Materiais
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- Proteção Contra Incêndio
- Sinalização de Segurança
- Treinamento
- Ordem e Limpeza
- Tapumes e Galerias
- Acidente Fatal
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
- Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
- Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
- Disposições Gerais
- Disposições Finais
- Disposições Transitórias
- Glossário
- Anexo I e II
- Anexo III – Plano de Cargas para Gruas
- Anexo IV – Plataformas de Trabalho Aéreo
- Vídeos Explicativos
- Bibliografia/Links Recomendados
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Curso NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015 Grátis | Porque Fazer?
O Curso NR 18 Básico – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2015 tem o objetivo de ensinar ao aluno sobre os aspectos ergonômicos desta área, neste artigo você verá sobre os riscos mais que podemos encontrar nessa área.
Este curso é indicado para os profissionais que desejam atuar com máquinas para panificação e confeitaria e os profissionais que buscam atualização dos seus conhecimentos.
Continue a sua leitura neste artigo, abordaremos todo o conteúdo programático.
Se ao final da sua leitura você venha a se interessar pelo curso, se inscreva e comece a estudar conosco.
Objetivo e Campo de Aplicação
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Comunicação Prévia
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
- a) endereço correto da obra;
- b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- c) tipo de obra;
- d) datas previstas do início e conclusão da obra;
- e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Áreas de Vivência
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
- a) instalações sanitárias;
- b) vestiário;
- c) alojamento;
- d) local de refeições;
- e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
- f) lavanderia;
- g) área de lazer;
- h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
Demolição
18.5.1 Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor.
Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços.
Carpintaria
18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
Armações de Aço
18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
Estruturas de Concreto
18.9.1 As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço.
Estruturas Metálicas
18.10.1 As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas.
18.10.2 Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.
Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
18.16.1 É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 – Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.
18.16.2 Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)
18.16.2.1 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2
Serviços em Flutuantes
18.19.1 Na execução de trabalhos com risco de queda em água, devem ser usados coletes salva-vidas ou outros equipamentos de flutuação.
18.19.2 Deve haver sempre, nas proximidades e em local de fácil acesso, botes salva-vidas em número suficiente e devidamente equipados.
18.19.3 As plataformas de trabalho devem ser providas de linhas de segurança ancoradas em terra firme, que possam ser usadas quando as condições meteorológicas não permitirem a utilização de embarcações.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
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- Introdução
- Objetivo e Campo de Aplicação
- Comunicação Prévia
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Áreas de Vivência
- Demolição
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
- Carpintaria
- Armações de Aço
- Estruturas de Concreto
- Estruturas Metálicas
- Operações de Soldagem e Corte a Quente
- Escadas, Rampas e Passarelas
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- Andaimes e Plataformas de Trabalho
- Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
- Telhados e Coberturas
- Serviços em Flutuantes
- Locais Confinados
- Instalações Elétricas
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Armazenagem e Estocagem de Materiais
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- Proteção Contra Incêndio
- Sinalização de Segurança
- Treinamento
- Ordem e Limpeza
- Tapumes e Galerias
- Acidente Fatal
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
- Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
- Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
- Disposições Gerais
- Disposições Finais
- Disposições Transitórias
- Glossário
- Anexo I e II
- Anexo III – Plano de Cargas para Gruas
- Anexo IV – Plataformas de Trabalho Aéreo
- Vídeos Explicativos
- Bibliografia/Links Recomendados
- Prova Final